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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

A Carta de Paix Liturgique - À CONVERSA COM MONS. SAMPLE


O congresso internacional «Sacra Liturgia 2013», que teve lugar de 25 a 28 de Junho, em Roma, deu a oportunidade a dois cardeais e a três bispos de poderem contribuir para o debate sobre a liturgia e sobre a reforma litúrgica, juntamente com sacerdotes, religiosos e leigos. Um deles era Mons. Alexander Sample, antigo bispo de Marquette, no Michigan, e agora bispo de Portland, no Oregon. Além de vir participar na conferência pensada pelo bispo de Toulon, Mons. Rey, a verdade é que Mons. Sample viajou até Roma para receber o pálio das mãos do Papa Francisco, no dia da solenidade dos apóstolos São Pedro e São Paulo. A sua ampla experiência de pastor permitiu-lhe fazer uma intervenção esclarecedora e muito apreciada sobre: “O bispo: regente, promotor e guardião da vida litúrgica da diocese”.


I – RESUMO DA INTERVENÇÃO DE MONS. SAMPLE NO CONGRESSO “SACRA LITURGIA”


O objectivo da conferência de Mons. Sample era o de proporcionar uma reflexão sobre a conduta de um bispo na própria diocese à face dos textos do Concílio Vaticano II que definem o seu papel e, em particular, a consideração das três funções que lhe são próprias: "munus docendi, munus liturgicum, munus regendi" (a função de ensinar, o culto divino e o governo pastoral).

Nos documentos conciliares, o bispo é chamado de “sumo sacerdote” e “sumo pastor das ovelhas” que lhe estão confiadas. Mesmo se a sua função relativa à liturgia não é alvo de tratamento explícito, de maneira implícita sublinha-se o quanto a liturgia do bispo é, e deve ser, exemplar, de modo especial, a que ele celebra na sua Catedral. Uma tal liturgia deverá ser exemplar para os sacerdotes e para os fiéis da diocese, e essa prática há-de ser depois imitada nas paróquias, na fidelidade às normas litúrgicas e com a consciência da beleza que deve acompanhar a adoração divina.

Mons. Sample citou então o n. 26 de Lumen Gentium a fim de ilustrar que é ao bispo que “foi confiado o encargo de apresentar à Majestade divina o culto e a religião cristã, de a regular segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja, às quais lhe caberá juntar, no âmbito da sua diocese e segundo o seu juízo particular, determinações ulteriores”. O decreto Christus Dominus, relativo à missão pastoral dos bispos no seio da Igreja recorda que “Cristo deu aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de guiar o rebanho”.

O cânone 392 do Código de Direito Canónico também afirma de modo igualmente claro que o bispo, por isso que deve “preservar a unidade da Igreja universal”, é chamado a vigiar para que “não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica, particularmente no concernente ao ministério da palavra, à celebração dos sacramentos e sacramentais, ao culto de Deus e dos Santos, e ainda à administração dos bens”. Além disso, é também uma sua responsabilidade velar para que os sacerdotes, diáconos e leigos possam penetrar cada vez mais profundamente no significado dos ritos e textos litúrgicos. A dignidade e a beleza dos santuários, assim como a música e a arte sacra, deverão também ajudá-lo na prossecução deste objectivo.

Mons. Sample estima que uma das funções mais importantes dos bispos é aquela que vem delineada em Apostolorum Successores, o directório para o ministério pastoral dos bispos (§142): “O Bispo deve considerar como seu ofício próprio antes de mais o de ser o responsável pelo culto divino e, em vista desta função, exercerá as outras tarefas de mestre e de pastor. De facto, a função santificadora, embora estreitamente unida pela sua própria natureza aos ministérios de magistério e de governo, distingue-se enquanto especificamente exercida na pessoa de Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, e constitui o ponto culminante e a fonte da vida cristã.” O bispo age in persona Christi capitis, e assim em particular na liturgia.

Depois desta convincente exposição sobre a missão e a responsabilidade episcopais em matéria de liturgia, o arcebispo recorreu à sua experiência de pastor da diocese de Marquette (Michigan, Estados Unidos) para ilustrar como se pode passar à prática.

De acordo com o que prevêem textos do Concílio, o bispo deverá santificar a sua diocese (munus liturgicum ou sanctificandi), nomeadamente através da liturgia, e fá-lo-á dando-lhe uma certa orientação. A sua liturgia deverá ensinar com o exemplo. Demasiados abusos litúrgicos são justificados dizendo: “Vimos isso na Catedral! As liturgias terra-a-terra, infelizmente, são muito mais frequentes do que gostaríamos de admitir. Em Portland, hoje, como em Marquette, ontem, o que Mons. Sample deseja é tão simplesmente que os fiéis e os sacerdotes sigam o exemplo que ele dá e possam proclamar, enchendo-o de alegria: “É assim que faz o bispo.”

O segundo aspecto do ministério do bispo é o seu dever de ensinar (munus docendi). Aliás, ele próprio vê-se a si mesmo como o guia da renovação litúrgica na sua diocese, já que, segundo nos diz, é preciso explicar de novo aos sacerdotes e aos leigos as normas litúrgicas: “Estou cada vez mais convencido de que, hoje em dia, uma grande parte dos problemas relativos à celebração da liturgia, e sobretudo no que diz respeito à Santa Missa, vem da ausência profunda e generalizada de uma compreensão da natureza e do significado interior da própria liturgia.” Para dar remédio a isso, o bispo deverá utilizar todos os meios que estejam à sua disposição, seja pelo conselho seja através de publicações diocesanas e, nomeadamente, usando o site internet da diocese. É evidente que não se pode esperar uma mudança da noite para o dia. Deve-se contar com anos, senão mesmo decénios, de uma boa catequese.

Por fim, o bispo exerce também o munus regendi, a direcção do rebanho. Para lutar contra os abusos, deve ele próprio evitar infringir as leis litúrgicas. Cumpre-lhe a responsabilidade de se certificar, com paciência e compreensão, que as normas litúrgicas estão a ser respeitadas pelos seus sacerdotes. “Estou convencido de que aquilo que poderíamos chamar de ‘boa liturgia’ começa pela fidelidade inabalável às normas litúrgicas estabelecidas pela autoridade competente”, asseverou. Para garantir esta fidelidade, deve-se corrigir os abusos litúrgicos, e se necessário, uma e outra vez. Frequentemente, não se trata de uma desobediência voluntária por parte dos sacerdotes ou dos fiéis, mas de uma má compreensão. Mons. Sample advoga ainda à publicação por parte dos bispos preocupados com a liturgia, de uma carta pastoral sobre o tema, reforçada por um apelo a uma melhor catequese litúrgica e à elaboração de directivas práticas (por exemplo, quanto à música nas igrejas).

O último ponto que Mons. Sample quis sublinhar, e que não constava do texto fornecido previamente aos tradutores, foi o facto de ver na forma extraordinária uma contramedida eficaz em face das más práticas litúrgicas. Segundo ele, a “reforma da reforma” desejada por Bento XVI passa por um maior conhecimento e por conseguinte, uma mais ampla difusão, da antiga forma do rito romano. Se a forma ordinária é chamada a reorientar-se com base nos documentos conciliares, ela precisará de uma bússola e de um modelo. Ora, segundo o arcebispo de Portland, este modelo é a liturgia tradicional. Na opinião dele, os bispos que querem contribuir para a renovação da Igreja deverão familiarizar-se com a forma extraordinária do rito romano.

Em Marquette, Mons. Sample tinha permitido a forma extraordinária, e ao fazê-lo deu resposta às aspirações das suas ovelhas. Acima de tudo, como pastor, e antes mesmo de fixar os lugares de culto para a forma extraordinária, reivindicou o direito de a celebrar ele mesmo na sua Catedral.


Mons. Sample em Roma, no congresso "Sacra Liturgia"


II – ENCONTRO EXCLUSIVO COM MONS. SAMPLE

Por ocasião da sua vinda a Roma para o congresso, Mons. Sample teve a gentileza de nos conceder alguns minutos para uma breve entrevista.


1) Quando se olha para o catolicismo americano a partir da Europa, fica-se com a sensação de que a questão litúrgica não assume aí um aspecto ideológico. É assim?

Mons. Sample
: Eu não vivo aqui, na Europa, mas a julgar pelas informações que consegui recolher junto dos participantes do congresso, de facto, fico com a impressão de que há uma maior abertura à forma extraordinária do rito romano nos Estados Unidos. Pode ser que muitos não a queiram ou não tenham gosto por ela, mas não fazem disso um “casus belli” (“caso de guerra”, n.d.r.) e aceitam-na, mesmo que não fiquem contentes. Tenho a impressão de que as pessoas que aqui pude encontrar deparam com mais dificuldades nas suas próprias dioceses para conseguirem a forma extraordinária.


2) Crê que o Motu Proprio Summorum Pontificum foi aplicado na sua anterior diocese (Marquette) da maneira que Bento XVI o desejava?

Mons. Sample
: Diria que sim. Quando pediram a sua aplicação, o bispo (que era eu) tratou de que as pessoas fossem atendidas. Nessa diocese rural, chegámos a ter três paróquias que introduziram a forma extraordinária na sua liturgia. E isso veio de um autêntica procura por parte da população. No momento da publicação do Motu Proprio, o Santo Padre convidou os bispos a serem mais generosos com os fiéis. Foi o que tentei fazer no meu cargo anterior. Hoje, em Portland, onde cheguei apenas no início do ano, ainda tenho de tentar saber qual é a procura dos fieis.


3) Na opinião de V. Ex.a, como é que se pode alcançar a paz litúrgica?

Mons. Sample
: Ora aí está a questão! De facto, fica-se muitas vezes com a impressão de que a liturgia é um campo de batalhas, não acha? Se penso no que vivi, indo mesmo até aos meus anos de seminário, a experiência de quase toda a minha vida sacerdotal é a de que aquilo que mais nos devia unir é precisamente o que mais nos divide. É realmente muito triste! Creio que esse facto é um grande peso no coração de Nosso Senhor, para empregar um termo antropológico, isto é, o facto de ver que o dom de Si próprio, que nos deixou na Eucaristia, se tornou em motivo de divisão entre os seus discípulos, mesmo no seio da Igreja Católica.

A paz litúrgica está em se aceitar tudo o que a Igreja nos deu, em todas as suas formas. Mesmo em se tratando da forma extraordinária, devemos aceitá-lo. Como nos explica o Santo Padre no Motu Proprio e na Instrução Universae Ecclesiae, a forma ordinária continua a ser ordinária. Quando formos capazes de receber tudo o que a Igreja nos oferece e de o aceitar tal e qual, então sim, poderemos aproximar-nos da paz litúrgica. Já se ficarmos demasiado apegados às nossas preferências e aos nossos gostos, nesse caso estaremos a abandonar a recta via

Fonte: Paix Liturgique 


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