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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

POST EXTRAORDINARIO - EM DEFESA DA FÉ

Caros irmãos, pax vobiscum.

Como sabem só postamos assuntos relacionados à Liturgia, mas devido as circunstância estamos postando com convite a uma cruzada em defesa da Fé.
Clik  aqui e assinem a petição. Divulguem o Maximo possível.

Ave Maria Immaculata


quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

NÃO A COMUNHÃO NA MÃO!!!

A verdade sobre a Comunhão na mão ( Primeira parte)

POR Asociação de Fátima

"Por respeito para com este Sacramento, nada Lhe toca, a não ser o que é Consagrado..." S. Tomás de Aquino

por John Vennari

  Através dos séculos, de pais para filhos, foram os nossos pais que nos ensinaram a Fé e nos falaram do Santíssimo Sacramento. Disseram-nos que a Divina Eucaristia é verdadeiramente o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo. Os Padres do Concílio de Trento definiram o Santíssimo Sacramento com precisão e cuidado. S. Tomás de Aquino ensinou-nos que, por respeito para com este Sacramento, tocar n’Ele e ministrá-Lo compete apenas ao Sacerdote. Em casa, os nossos pais, como católicos que eram, e também as Irmãs que ensinavam na escola disseram-nos que era um sacrilégio uma pessoa, sem ser o sacerdote, tocar na Sagrada Hóstia.

Através dos séculos, Papas, bispos e sacerdotes disseram-nos a mesma coisa, não tanto por palavras, mas sobretudo pelo exemplo — e especialmente através da celebração da Antiga Missa em latim, em que o mais profundo respeito pelo Santíssimo Sacramento, o autêntico Corpo de Cristo, estava em cada gesto do Sacerdote. Os nossos pais disseram-nos estas coisas não com a ideia de transmitir uma tradição, venerável mas sem fundamento; ensinaram-nos estas coisas através de palavras e exemplos para nos mostrarem a fidelidade à Fé Católica e o respeito pelo Santíssimo Sacramento. Os nossos pais disseram-nos isto porque é a verdade.
     Pelo contrário, a entrada em vigor da Comunhão na mão e de leigos como Ministros da Eucaristia mostra um desprezo arrogante por aquilo que os nossos pais nos ensinaram. E embora estas práticas tivessem sido introduzidas com o pretexto de serem um desenvolvimento litúrgico "autêntico" e ordenado pelo Concílio Vaticano II, a verdade é que a Comunhão na mão não é uma autêntica evolução litúrgica, não foi ordenada pelo Vaticano II, e não só aparece como um desafio como revela um completo desprezo por séculos de doutrina e prática católicas até hoje.
     A Comunhão na mão estabeleceu-se sob um falso ecumenismo; permitiram que se espalhasse por fraqueza da autoridade; foi aprovada como medida de compromisso e por um falso sentido de tolerância – e levou a uma profunda irreverência e indiferença para com o Santíssimo Sacramento. Esse abuso litúrgico – que se tornou o mais comum possível – é a vergonha dos nossos tempos.

O Vaticano II não a menciona em parte alguma

    Nos dezasseis documentos do Concílio Vaticano II não há qualquer referência à Comunhão na mão, que também não foi mencionada durante os debates conciliares.
    Antes do Concílio Vaticano II, não há registos históricos de bispos, padres ou leigos terem pedido a prática da Comunhão na mão. Pelo contrário, qualquer pessoa que viveu a Igreja de antes do Vaticano II se há-de lembrar distintamente de ter aprendido que era sacrílego tocar na Hóstia Consagrada quem não fosse Sacerdote.
    Confirma-o o ensinamento de S. Tomás de Aquino, na sua grande Summa Theologica. Nas suas palavras:
    "A distribuição do Corpo de Cristo pertence ao sacerdote por três razões.
    "Primeira, porque consagra na pessoa de Cristo. E assim como Cristo consagrou o Seu Corpo na (Última) Ceia e O deu também a partilhar aos outros, do mesmo modo tal como a consagração do Corpo de Cristo pertence ao sacerdote, assim também a Sua distribuição lhe pertence.
    "Segunda, porque o sacerdote foi nomeado intermediário entre Deus e o povo. Portanto, assim como lhe compete oferecer a Deus as oferendas do povo, assim também lhe compete entregar ao povo as oferendas consagradas.
    "Terceira, porque, por respeito para com este Sacramento, nada Lhe toca a não ser o que é consagrado; eis porque o corporal e o cálice são consagrados, e da mesma maneira as mãos do sacerdote, para que toquem este Sacramento. E assim, não é licito que qualquer outra pessoa Lhe toque, excepto em caso de necessidade, por exemplo, se caísse ao chão ou em qualquer outro caso de urgência." (ST, III, Q.82, Art. 13)
    S. Tomás, príncipe dos Teólogos da Igreja Católica e um gigante comparado com todos os outros, cuja Summa Theologica foi colocada no altar ao lado das Escrituras durante o Concílio de Trento e cuja doutrina S. Pio X considerava ser o remédio para o Modernismo... é este S. Tomás que ensina claramente que compete ao sacerdote, e só a ele, tocar e ministrar a Sagrada Hóstia, e que "só o que é consagrado" (as mãos do sacerdote) "devem tocar o Consagrado" (a Hóstia Sagrada).

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‘Note-se a reverência e o Amor por Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento, e o costume antigo de colocar uma toalha de linho, branca e pura, por sobre as mãos dos comungantes’.


CONTINUA BREVE...

Novus Ordo Missae X Vetus Ordo Missae - Enriquecimento mutuo das duas formas da mesma liturgia. Dom Athanasius Schneider

Dom Athanasius Schneider: 54 linhas para descrever como pode ser enriquecida a Nova Missa. Para a Missa Tradicional, 7…

Parte da entrevista concedida por Dom Athanasius Schneider, ex-professor do seminário de Anápolis, GO, auxiliar de Karaganda, no Cazaquistão, à Paix Liturgique. publicado pelo excelente Frateres in Unum


 

No Motu Proprio que decretou, Summorum Pontificum, Bento XVI formulou um convite explícito ao recíproco enriquecimento das duas formas do único rito romano. Na opinião do Senhor Dom Atanásio, que de bom grado celebra nas duas formas do rito, em que aspectos poderia este enriquecimento manifestar-se de modo mais frutuoso?

AS: Temos de levar o Papa a sério. Não se pode continuar a agir como se ele não tivesse dito essa frase. Ou, aliás, como se ele não a tivesse escrito. Claro está que, mesmo sem que haja necessidade de rever os missais, há meios para proceder a uma aproximação das duas formas do rito.

Uma primeira ideia poderia ser a de celebrar versus Deum a partir do Ofertório, como de resto é previsto pelas rubricas do novo missal. Com efeito, o missal de Paulo VI indica claramente dois momentos em que o celebrante se deve voltar para o povo. Uma primeira vez, no momento do “Orate fratres”, e uma segunda, quando o sacerdote diz “Ecce Agnus Dei”, por altura da comunhão dos fiéis. Que significado dar a estas indicações senão a de que o sacerdote deverá estar voltado para o altar durante o Ofertório e o Cânon? Em Setembro de 2000, a Congregação para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos publicou uma resposta relativa a um quesito sobre a orientação [posição] do sacerdote durante a Missa. Ao explicar que «a posição versus populum parece a mais cómoda na medida em que ela torna mais fácil a comunicação», ela precisava, no entanto, que «supor que a acção sacrificial deve ser orientada principalmente para a comunidade seria um grave erro. Se o sacerdote celebra versus populum, coisa legítima e frequentemente aconselhável, a sua orientação espiritual deve estar sempre voltada para Deus por Jesus Cristo».
Parece-me que, hoje e dia, esta resposta que vinha defender a celebração face ao povo poderia ser adaptada à nova realidade criada pelo MP Summorum Pontificum mediante uma recomendação no sentido de se celebrar voltado para o Oriente a partir do Ofertório.
No que toca à comunhão, a Santa Sé também poderia publicar uma recomendação universal a fim de lembrar o que está previsto na Instrução Geral do Missal Romano, no seu artigo 160°: «Os fiéis comungam de joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência Episcopal. Quando comungam de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam a devida reverência, estabelecida pelas mesmas normas.» Cabe pois sublinhar que a primeira forma de comunhão a ser referida pelo texto oficial da Igreja destinado a comentar o Novus Ordo é a forma de comunhão de joelhos…
Uma outra possibilidade de enriquecimento da nova liturgia seria a de que as leituras da Bíblia Sagrada fossem feitas por homens em vestes litúrgicas e em caso algum por mulheres ou homens vestidos à civil. E isto porque as leituras são feitas no presbitério, um lugar que desde os tempos apostólicos é reservado ao sacerdote e aos ministros ordenados, aí se incluindo os clérigos com ordens menores. Só na falta destes últimos é que um leigo (homem) podia vir suprir. O serviço do altar, de leitor ou de acólito, não é um exercício do sacerdócio comum, fazendo antes parte do sacerdócio sagrado, em especial do diaconato. É por esta razão que, pelo menos a partir do século III, a Igreja concebeu as ordens menores como uma espécie de introdução às diferentes funções contidas no exercício do diaconato, como, por exemplo, a guarda do santuário e o chamamento dos fiéis à liturgia (ostiário), a leitura da palavra de Deus durante a liturgia (leitor), expulsar os espíritos malignos (exorcista), transportar a luz e servir ao altar (acólito). Assim, é-nos mais fácil compreender porque é que, tradicionalmente, a Igreja reservou a atribuição das ordens menores e a instituição de leitores ou de acólitos apenas a fiéis homens.
Neste sentido, bem se compreende que um dos enriquecimentos permitidos pela aproximação das duas formas litúrgicas consistisse em retornar à sã tradição de reservar o presbitério apenas aos homens: diáconos, acólitos, leitores e crianças de coro (ou coroinhas), todos eles devem ser do sexo masculino. De nada adianta que nos lamentemos do descalabro das vocações quando os rapazes deixam de ser chamados para o serviço do altar.
Por fim, a oração dos fiéis deve ficar reservada apenas aos diáconos, acólitos ou leitores, todos com hábitos litúrgicos. Até seria mais coerente com a tradição bimilenar da Igreja, tanto ocidental como oriental, que esta oração dos fiéis, ou oração universal, fosse proclamada, ou melhor ainda, cantada, unicamente pelo diácono, pois que antes ela recebia o nome de “oratio diaconalis”. Na falta de diácono, seria bom que fosse o próprio sacerdote a lê-la, como de resto acontece com o evangelho. O termo oração dos “fiéis” não significa que a sua proclamação seja uma função dos fiéis. Acreditar nisso seria um erro histórico e litúrgico. De facto, o que isso indica é que ela decorria ao início da missa dos fiéis, depois que tivessem saído os catecúmenos, e quando o diácono ou o sacerdote oferecia à Majestade Divina as intenções de toda a Igreja, e portanto de todos os fiéis, daí o seu nome.

7) E no que respeita à forma extraordinária? De que maneira poderia ela enriquecer-se ao contactar com a forma ordinária do rito romano?

AS: Eu diria que se poderia aplicar à forma extraordinária o espírito que anima os últimos elementos que citei a propósito do Novus Ordo. As leituras sagradas deveriam ser sempre acessíveis aos fiéis, logo, na língua local e não apenas em latim, salvo em ocasiões especiais. Assim, também nesta forma, as leituras poderiam ser feitas por um leitor ordenado ou instituído, isto é, um fiel homem em hábitos litúrgicos. Uma iniciativa bela e útil seria a introdução de alguns prefácios do novo missal, e o mesmo se diga da introdução de novos santos no calendário litúrgico tradicional.

TODOS VOLTADOS PARA DEUS


Belissimas imagens do excelente SUBSÍDIO LITÚRGICO SUMMORUM PONTIFICUM - http://subsidioliturgico.blogspot.com/








Vida Longa ao Santo Padre!

sábado, 24 de dezembro de 2011

Notificação a respeito da recepção da Sagrada Eucaristia

DOM ANTONIO CARLOS ROSSI KELLER

PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DE FREDERICO WESTPHALEN (RS)
  
A Igreja sempre ensinou a necessidade da devida preparação para a recepção da Sagrada Comunhão.

Tal preparação é, antes de tudo, espiritual, mas inclui também aspectos materiais e formais. Para se receber bem a Santíssima Eucaristia, deve-se:

a. Estar em estado de Graça santificante, o que significa dizer, que não se tenha nenhum pecado grave na alma;

b. Saber a quem se vai receber na Sagrada Comunhão, ou seja, ser capaz de distinguir o Pão Eucarístico: Corpo, Sangue, Alma e Divindade do Senhor, alimento de nossa alma, do pão comum, alimento do nosso corpo;

c. Guardar o jejum eucarístico, ou seja, não tomar nenhum alimento durante o período de 1 hora que antecede a Sagrada Comunhão. Água e medicamentos não quebram o jejum.

São estas as indicações fundamentais para a recepção digna da Sagrada Eucaristia. Naturalmente que a recepção frutuosa depende muito mais do que o simples cumprimento destas regras: é preciso acolher amorosamente o Senhor que vem ao nosso encontro, na Sagrada Comunhão.
Além disso, materialmente, a recepção da Sagrada Comunhão deve realizar-se através das diversas formas indicadas pela Igreja:

a. Sempre respondendo “AMÉM” após o Sacerdote ou o Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística ter dito “O Corpo de Cristo”;

b. Desejando receber a Sagrada Eucaristia em pé, seja diretamente na boca ou na mão, antes deve-se fazer uma inclinação profunda, como sinal de respeito e adoração;

c. Recebendo a Sagrada Eucaristia na mão, deve-se estender a mão esquerda, espalmada, e colocando a mão direita por baixo desta, depois, na frente de quem entregou a Sagrada Comunhão, leva-se a Sagrada Comunhão à própria boca, usando para isto a mão direita;

d. Recebendo-se a Sagrada Comunhão de joelhos, e portanto, na boca, não está previsto nenhum tipo de gesto anterior.

Nesta NOTIFICAÇÃO PASTORAL gostaria de comunicar que, a partir da Missa da Noite do Natal do Senhor de 2011, na Catedral Santo Antonio, o Bispo Diocesano distribuirá sempre que possível, a Sagrada Comunhão para pessoas ajoelhadas em genuflexório, colocado no corredor central da Catedral. Os demais sacerdotes e Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística continuarão a distribuir a Comunhão nos outros locais, para as pessoas que costumam comungar nas demais formas.

A razão fundamental para esta decisão fundamenta-se no DIREITO que os fiéis cristãos têm em também receber a Sagrada Comunhão de joelhos. “...a negação da Santa Comunhão a um dos fiéis, por causa de sua postura de joelhos, deve ser considerada uma violação grave de um dos direitos mais básicos dos fiéis cristãos, nomeadamente daquele de serem assistidos pelos seus pastores através dos sacramentos (CDC, cânon 213). Mesmo lá onde a Congregação aprovou a legislação em que declarou o estar de pé como posição para a Santa Comunhão, de acordo com as adaptações permitidas às Conferências Episcopais... assim o fez estipulando que aos fiéis que comungam, e escolhem de ajoelhar, não deve ser negada a Santa Comunhão por este motivo. (S. Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Carta de 1 de julho 2002; Notitiae (2002), 582-585).

Nestes últimos anos, o Santo Padre o Papa Bento XVI, tanto em Roma, como em outros lugares, por ocasião de suas visitas apostólicas, tem distribuído a Sagrada Comunhão para fiéis que se colocam sempre de joelhos. A intenção do Santo Padre é clara: além de recuperar um direito muitas vezes esquecido, fundamentalmente visa fortalecer uma visão de sacralidade que a Sagrada Eucaristia deve sempre ter na vida do cristão.

Além de determinar tal uso na Catedral, nas Missas presididas pelo Bispo Diocesano, peço também aos senhores padres que generosamente favoreçam este uso em suas Paróquias e Comunidades, para aqueles fiéis que assim gostariam de receber a Sagrada Comunhão.
Desejando a todos os diocesanos um Santo Natal e um ano de 2012 cheio das graças do Senhor, a todos abençôo no Senhor.

Frederico Westphalen, 24 de dezembro de 2011.

+ Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen