Carissímos irmãos Pax et Bonum.
Mais uma vez abrimos espaço para outro assunto além da Sagrada Liturgia. Desta vez é para nos unirmos a todos que defendem a vida, pois estamos a um passo da aprovação do aborto nos casos de anencefalia.
Além de nossas oraçoes, penitencias e jejuns segue outros meios de agir em favor da Vida. Que esta via sacra de inocentes não aconteça em nossa Terra de Santa Cruz.
Ave Maria Immaculata.
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Vitória, filha de Joana Schimitz Croxato e de Marcelo Almeida Croxato, completou dois anos e dois meses de vida recentemente.
1 - TWITAÇO VIGÍLIA -
#abortonuncamaisA partir das
18:00 horas do dia 10.04.2012, durante toda a noite e durante todo o dia
11.04.2012, até o término do julgamento no STF
A
partir das 9:00 horas, nos dias 10 e 11.04.2012. até o término do julgamento -
envio de emails para os Ministros do STF - Emails dos ministros e TEXTOS
abaixo
EMAILS
DOS MINISTROS
mgilmar@stf.jus.br, mgilmar@stf.gov.br, mcelso@stf.jus.br, mcelso@stf.gov.br, marcoaurelio@stf.jus.br,
marcoaurelio@stf.gov.br, gabinete-lewandowski@stf.gov.br, anavt@stf.gov.br, anavt@stf.jus.br, carlak@stf.gov.br, carlak@stf.jus.br, gabminjoaquim@stf.jus.br, gabcob@stf.jus.br, audienciacarmen@stf.jus.br, audienciasgilmarmendes@stf.jus.br, gabinete-lewandowski@stf.jus.br,
marcoaurelio@stf.jus.br, gabineteluizfux@stf.jus.br, gabmtoffoli@stf.jus.br,
MODELO
n. 01 de TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS
"Exmo(a) Senhor(a) Ministro(a) do Supremo
Tribunal Federal:
1 - Não concordo com a a
possibilidade do aborto de bebês anencefálicos e cujo julgamento está marcado
para o dia 11 de abril.
2 - A liberação do assassinato de bebês
anencéfalos não resolve a principal do problema, apontada pela medicina
brasileira: a falta de ácido fólico na época da gestação. Em vez de matar os
bebês, melhor será obrigar os governos a dar condição alimentar especial para as
gestantes, a partir da fecundação do óvulo.
3 - A liberação do aborto de anencéfalos
fere a dignidade humana, pois o bebê apresenta de fato uma má-formação, porém
ele não está em morte cerebral. Seguindo o protocolo de definição de morte
cerebral para recém nascidos (que, aliás, apresenta particularidades diferentes
do protocolo de adultos) não se chega à conclusão de morte encefálica, pois
nenhuma técnica pode preencher as exigências legais para comprovar a morte
cerebral de um feto vivo, dentro do útero. Inclusive, é de conhecimento público
que a Associação Médica dos E.U.A. suspendeu a autorização de doação de órgãos
nestes casos, exatamente por não ser possível diagnosticar a morte cerebral das
crianças portadoras de anencefalia durante a gravidez ou depois do nascimento,
pelo fato de estarem vivas.
4- Não existe risco de morte para a
gestante. O argumento de que a gestação de fetos com anencefalia é um risco de
morte para a mãe não procede com a literatura da Obstetrícia clássica. Os riscos
físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver a espera do
desenlace natural da gestação, com acompanhamento
médico.
5 - O
aborto provocado em qualquer época da gestação é que traz sérios riscos à mãe.
Não há base sólida em argumentos médicos e psicológicos para ser solicitada a
liberação do aborto no caso de bebês anencefálicos.
6 - É evidente a ingerência de interesses
internacionais na liberação do aborto e no uso político das expectativas
dessas mães para chegar a esse objetivo.
7 - Por isso, solicitamos de V. Excia que
vote NÃO à interrupção da gravidez de bebês com anencefalia, e SIM ao
acompanhamento ALIMENTAR, MÉDICO E PSICOLÓGICO das gestantes, as grandes vítimas
dessa CULTURA DA MORTE que pretendem implantar no Brasil, com a ajuda da mais
Alta CorteBrasileira.
Atenciosamente
......."
MODELO
N. 02 DE TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS:
Excelentíssimos Senhores Ministros do
Supremo Tribunal Federal, antes de julgarem a ADPF 54 sobre o aborto dos bebês
anencéfalos, peço leiam o que tenho a dizer:
“...Mas, se ergues da justiça a clava
forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a
própria morte...”
Eu, ________________________________________________,
venho por meio desta carta manifestar que sou contrário(a) ao aborto em todas as
circunstancias, inclusive nos casos em que o feto é portador de
anencefalia.
A vida é o maior dom de que dispomos e não compete a ninguém o
poder de tirá-la.
Em um Estado Democrático de Direito, é preciso que seja
resguardado o primeiro e mais importante Direito Fundamental, o Direito de
Viver, sem o qual não se pode obter os demais direitos à saúde, educação,
moradia, alimentação e lazer.
Não pode haver justiça numa decisão que opta
por retirar a vida de seres inocentes, que se encontram numa situação de tamanha
fragilidade como a dos bebes anencéfalos.
É pela vida do bebê e pelo
bem-estar da mãe que lutamos.
O Estado deve zelar pelos cuidados para com a
gestante e o bebê providenciando o conforto possível e todos os cuidados
paliativos cabíveis, de maneira a aliviar o sofrimento. Além disso, devem ser
implementadas medidas preventivas (vide art. 198, inc.II da CRFB/88) no sentido
de propiciar a ingestão diária de ácido fólico por parte das mulheres em idade
fértil, por ser este um meio comprovadamente eficaz de prevenção às malformações
do tubo neural, dentre as quais se encontra a anencefalia ou, como mais
corretamente denominada meroanencefalia (ausência parcial do
encéfalo).
Defendemos que a mãe possa descobrir a importância do seu papel
materno no chamado a amar seu filho, mesmo que ele esteja doente ou tenha pouca
expectativa de vida.
A vida, mesmo que breve, merece ser vivida com
intensidade e amor.
Esta é uma carta de quem ama a vida e luta para que todos
tenham vida e a tenham em
abundância.
Atenciosamente,_____________________________________
(Assinatura)
“NÃO
TENHO MEDO DO BARULHO DOS MAUS,
MAIS
ME APAVORA O SILÊNCIO DOS BONS!”
Martin
Luther King
Participe! A
vida humana não tem religião, tem vida humana!
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Pastor e
Deputado Marco Feliciano - CNBB - Dom Carmo João Rhoden - Dom Luiz Gonzaga
Bergonzini - Pe. Mateus Maria - Movimentos Legislação e Vida (S.Paulo)
e Pró-Vida e Família (Brasília)
Fonte:http://www.domluizbergonzini.com.br/